O MROSC em linguagem de tesoureira

O MROSC em linguagem de tesoureira

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O MROSC é a lei das parcerias entre a prefeitura (ou o estado, ou a União) e uma entidade sem fins lucrativos: a Lei 13.019/2014. Dinheiro público tem dono, a população, e a lei pede que cada real tenha caminho. Esta página conta esse caminho, do edital até a última nota, em poucas palavras. Não é conselho jurídico: a sua cidade tem um decreto próprio, e o contador e o gestor da parceria têm a palavra final.

Os três jeitos de fazer parceria #

  • Termo de fomento: a ideia é da entidade, e a prefeitura manda dinheiro.
  • Termo de colaboração: a ideia é da prefeitura, e ela manda dinheiro.
  • Acordo de cooperação: trabalham juntas e nenhum dinheiro muda de mão.

Antes de assinar #

  • Chamamento público. A prefeitura publica um edital, as entidades mandam propostas e uma comissão escolhe. Tem exceções (a emenda de um vereador ou deputado é a mais comum), mas a regra é o edital.
  • Tempo de vida. A entidade precisa existir há um ano para a prefeitura, dois para o estado e três para a União. Conta a data do CNPJ.
  • Os papéis. Estatuto, ata da diretoria, CNPJ e as certidões em dia. A lista inteira, em palavras simples: o que a sua entidade precisa ter.
  • O plano de trabalho. O que vai ser feito, para quem, quanto custa e como se mede. Cada meta é uma promessa: é ela que vai ser cobrada.

Durante a parceria #

  • Uma conta só para a parceria. O dinheiro chega numa conta que não serve para mais nada. Misturar com o caixa da entidade é o erro mais caro.
  • Dinheiro parado rende. Enquanto não é gasto, fica aplicado, e o que render também é da parceria.
  • Pagar por transferência. Cada pagamento vai da conta da parceria para a conta de quem vendeu. Dinheiro vivo só em exceção.
  • Nota no prazo. A despesa precisa ser de dentro da vigência do termo e de uma meta do plano. Nota de fora do prazo é a glosa mais comum.
  • Mostrar para todo mundo. A entidade publica as parcerias que tem: no site e na sede. No UmCanto, a página aberta da entidade faz isso sozinha: cada termo, cada parcela e cada despesa, com quem recebeu, quanto e quando.

A prestação de contas #

  • O relatório do que foi feito: as metas, e a prova de que andaram. Sempre.
  • O relatório do dinheiro: onde foi cada real. Pedido quando uma meta não foi cumprida.
  • Prazo final. Até 90 dias depois do fim do termo. Parceria de mais de um ano também presta contas a cada ano.

Glosa #

Glosa é quando o gestor da prefeitura não aceita uma despesa. A entidade pode responder e explicar. Se a resposta não convence, aquele valor volta para a prefeitura, corrigido.

No fim #

O que sobrou na conta, e o que rendeu, volta para a prefeitura em até 30 dias depois do fim da parceria.

Onde o UmCanto ajuda #

Cada termo tem as metas, as parcelas e as despesas com a foto da nota; da foto, o sistema propõe o CNPJ, o valor e a data, e a tesoureira confere. Ele avisa antes de uma certidão vencer, antes do prazo da prestação e quando uma parcela não chegou; recusa uma despesa fora do prazo do termo; e guarda a glosa e a resposta lado a lado. No fim, o relatório sai em PDF, pronto para assinar com a conta gov.br.

UmCanto

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