Doar pela sua empresa
Sua empresa pode doar e deduzir.
Dois minutos para decidir, e um papel para levar ao contador.
Se a empresa está no presumido ou no Simples, a doação não reduz imposto. Na dúvida, pergunte ao contador.
Escolher uma entidadeDoar direto
Até 2% do lucro operacional
Até 34 centavos de volta por real (alíquota máxima: 15% + 10% + 9%)
- PIX ou transferência na conta da entidade.
- A entidade emite uma declaração. O contador da empresa confere.
- 2026: limite a 90% (LC 224).
- Só vale se a entidade presta serviços gratuitos e é uma OSC (Lei 13.019). Confirme com ela e com o contador.
Lei 9.249, art. 13, § 2º, III
Escolher uma entidadeDoar 100%
Pelo fundo, com o projeto da entidade
O que você doa volta inteiro no imposto: até 1% do IRPJ (2026: 0,9%), pago na conta do fundo.
- Pague na conta do FIA da sua cidade.
- Indique o projeto chancelado da entidade.
- O conselho retém uma parte e repassa o resto. O recibo é do fundo.
ECA, art. 260, § 2º-A (Lei 14.692/2023)
Nenhuma entidade por aqui tem projeto chancelado ainda. Chancela é a aprovação do conselho que deixa o fundo repassar à entidade.
Projeto aprovado de esporte ou PRONAS: 100%, na conta do projeto. Difícil de conseguir.
O que sua empresa recebe
- Recibo de cada doação.
- Declaração da entidade (o contador confere).
- O nome no mural, se quiser.
- As contas abertas, cada despesa.
Tropeços
- Os 2% são do lucro operacional, não do faturamento.
- Fundo não abate CSLL.
- Não vale somar o mesmo real em dois caminhos.
- Em 2026 os limites caem 10%.
Leve ao seu contador
- Direto:
- Até 2% do lucro operacional, IRPJ e CSLL. Lei 9.249, art. 13, § 2º, III.
- Fundo:
- Até 1% do IRPJ, só IRPJ. ECA, art. 260.
- Papel:
- o modelo atual da Receita é o Anexo I da IN RFB 2.335/2026; confira a declaração da entidade com ele.
Isto não é parecer jurídico. A decisão é do seu contador.
Pessoa física não deduz doação direta à entidade. Para descontar no imposto, doe ao Fundo da Infância ou do Idoso da sua cidade.